1a- O desconto de 2,5% é apenas válido com pagamento imediatamente após conclusão do trabalho ou no decorrer de 3 dias úteis após envio por mail do valor de faturação, e que fará prova através de envio do comprovativo de transferência bancária.
1b- O desconto de 2,5% não é aplicável nas reparações ou montagens em que as peças não sejam fornecidas pela Timbérica.
2- Disposições legais:
O orçamento depois de aprovado irá resultar na folha de obra que dará origem á fatura, respeitante aos serviços de reparação de máquina, sendo aplicáveis á intervenção todas as condições em vigor e que constam da ordem de reparação.
2a. O cliente deverá examinar a máquina no ato do levantamento e respetiva conclusão dos serviços efetuados, denunciando de imediato quaisquer deficiências, defeitos ou danos, salvo se os mesmos não forem visualmente identificáveis.
Se os defeitos não forem visualmente identificáveis aquando da conclusão dos serviços efetuados, a denuncia deverá ser efetuada por escrito, via mail (oficina@timberica.pt) e logo que o cliente deles tenha conhecimento, não respondendo a Timbérica pelo agravamento de danos resultantes da utilização indevida em condições adversas da máquina ou equipamentos.
2b. A Timbérica pode reter a máquina ou equipamentos enquanto a reparação não for totalmente paga.
2c. Sempre que a máquina tenha sido entregue por pessoa diferente do proprietário, entenda-se que a ordem de reparação é dada por quem tenha poderes de representação, não sendo oponíveis á Timbérica quaisquer questões entre o proprietário e a pessoa que proceder á entrega da máquina.
2d. Para efeitos de comunicação, notificação e citações a Timbérica e Cliente têm domicilio no local constante da Folha de Obra
2e. A Timbérica fica autorizada a proceder ao tratamento informático das informações e dos dados pessoais que lhe forem fornecidos, designadamente os constantes deste documento.
A Timbérica assegura aos titulares dos dados os direitos de acesso, correção e supressão, sempre que, legitimamente lho solicitem por escrito.
2f. A Timbérica garante a boa execução dos trabalhos realizados desde que estes tenham sido executados com peças novas.
2g. Para todos os litígios emergentes do presente contrato, e sem prejuízo do disposto no DL 144/2015 e no artigo 14º da Lei 24/96, é competente o foro da Comarca de Lisboa .
O Cliente poderá consultar em WWW.CONSUMIDOR.PT as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a Lei 144/2015
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